No Brasil, a obrigatoriedade do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) varia conforme a legislação estadual e os requisitos específicos dos estabelecimentos comerciais. Embora não haja uma lei federal que obrigue o uso de TEF, alguns estados implementaram regulamentações que exigem que certos tipos de empresas ou negócios utilizem sistemas de TEF para facilitar a fiscalização e a segurança nas transações.
- São Paulo: A legislação estadual obriga que estabelecimentos de médio e grande porte utilizem TEF para melhorar a fiscalização e prevenir a sonegação fiscal.
- Minas Gerais: Determinados segmentos do comércio são obrigados a usar TEF para garantir a transparência das transações.
A obrigatoriedade geralmente se aplica a empresas que movimentam grandes volumes de transações, pois o TEF permite a integração direta com sistemas fiscais, facilitando a auditoria e o controle por parte das autoridades fiscais. Além disso, o uso do TEF pode oferecer benefícios como a redução de fraudes, maior segurança nas transações e agilidade no processo de pagamento.