No dia 30 de maio de 2018 foi publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco o Decreto 46.087 referente a obrigatoriedade do TEF. Este documento determina que a partir de 1 de janeiro de 2019, em Pernambuco, a emissão do comprovante de pagamento feito por meio de cartão de crédito e débito deve estar vinculada a NFC-e correspondente. Este processo deve ocorrer por intermédio da interligação da solução de pagamento com o programa emissor do documento fiscal. Confira o Decreto 46.087 na íntegra clicando aqui.